A partir do momento que uma pessoa abre um CNPJ, ela passa a exercer duas funções: pessoa física e pessoa jurídica. Mas isso acaba acarretando uma grande dúvida na hora de declarar o Imposto de Renda.
Devo declarar o Imposto de Renda como PF ou PJ?
Todos os anos, o MEI deve realizar duas etapas na hora de entregar a Declaração do Imposto de Renda, uma referente à empresa e outra como cidadão, mas é um processo simples.
O Microempreendedor Individual (MEI) deve fazer mensalmente o pagamento dos boletos do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A partir daí, o contribuinte deve acessar o Portal do Empreendedor do governo para preencher a Declaração Anual do MEI – DASN-SIMEI.
O DAS funciona como declaração do IRPF?
Não. A regularização mensal do DAS e a entrega da Declaração Anual no MEI constitui apenas a primeira etapa de quem vai declarar o Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas.
A declaração do Imposto de Renda acontece da seguinte forma:
1 – Some a receita total bruta anual da sua empresa e subtraia possíveis despesas que tenha tido no negócio durante o ano-calendário, por exemplo: contas de água, luz e telefone, compras de mercadorias, aluguéis de espaços de trabalho, entre outras. Anote o resultado como lucro evidenciado do seu negócio no ano.
2 – O Microempreendedor Individual (MEI) conta com uma parcela de seus rendimentos isenta de tributação, e isso varia de acordo com a modalidade do seu negócio. Para comércio, indústria e transporte de carga, 8% da receita fica isenta.
Para o caso de transportes de passageiros, tal parcela é de 16%, enquanto os serviços em geral contam com 32% de suas receitas livres de impostos. Ou seja, pegue sua receita bruta e calcule quanto dela está isenta.
3 – O valor obtido da parcela isenta deve ser preenchido no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” na Declaração de Imposto de Renda. Já o valor restante deve ser indicado como “Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica”.
Todo MEI deve declarar IRPF?
Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda sobre Pessoa Física aquele MEI que teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28,5 mil no ano anterior ou que teve rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Neste caso, a soma deve estar acima dos R$ 40 mil.
Se o MEI ainda prestou serviços para Pessoas Jurídicas distintas ao longo do ano, este processo deve ser realizado separadamente, com os mesmos cálculos aplicados para cada fonte de renda e depois somados.
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