Um novo ano começou e para os MEIs, isso é sinal de mudança. A partir do dia 1º de janeiro de 2022, novas obrigações previdenciárias serão impostas por meio do eSocial.
Os MEIs deverão cumprir as obrigações previdenciárias de seus eventuais empregados e ligadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de recolher o correspondente Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), até o primeiro dia 7 após o mês referente aos valores devidos.
Esse processo deve ser realizado no eSocial, a plataforma do governo federal para pequenos empreendedores. O prazo anteriormente previsto para o cumprimento dessas obrigações era dia 20 do mês seguinte.
Além disso, no caso de demissão de algum funcionário, o cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS deverá ocorrer até o décimo dia subsequente à data da rescisão de contrato.
O eSocial do MEI e a DAE conterão apenas informações e tributos referentes ao empregado do MEI. Os tributos referentes ao próprio MEI continuarão a ser pagos por meio de DAS gerados no Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI) e declarados anualmente na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
O prazo foi definido na Resolução 161/2021 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada no dia 29 de outubro.
Índice
Transação Tributária
A Resolução CGSN 161/2021 também estabelece limites para a celebração da transação tributária, espécie de acordo que pressupõe concessões mútuas com a finalidade de solucionar litígios, um tipo de acordo que soluciona conflitos entre empreendedor e empregado.
Nas cobranças de dívida ativa, agora não será possível obter redução superior a 70% do valor do crédito a ser transacionado. Outro ponto é que o prazo de quitação não pode ultrapassar 145 meses.
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