Alguns candidatos desconhecem todas as suas obrigações, porém, eles também possuem as suas obrigações contábeis. Dentre as principais obrigações dos candidatos, encontra-se a prestação de contas eleitorais.
Estamos falando de um processo que se encarrega de apurar todas as receitas e despesas envolvidas na campanha. Ou seja, os candidatos encontram uma excelente oportunidade no momento de contar com uma contabilidade eleitoral.
O que é a contabilidade eleitoral?
Contabilidade eleitoral é uma derivação do processo contábil tradicional que se volta à apuração de receitas e despesas realizadas por candidatos e partidos políticos, cuja prestação de contas precisa ser realizada em obediência à legislação.
Basicamente, tudo aquilo que os postulantes a cargos públicos arrecadam ou gastam em campanha precisa ser informado à Justiça Eleitoral. Desse processo, é originado um extrato encaminhado para análise jurídica posterior, resultando ou não na aprovação das contas, o que atesta inexistir pendências.
Como você deve imaginar, toda essa movimentação financeira deve ser marcada pela transparência, o que exige um controle rigoroso sobre o dinheiro que entra e sai do caixa do candidato ou partido. É aí que o compromisso de alguns se torna a oportunidade perfeita para empresas contábeis.
Legislação sobre contabilidade eleitoral
A prestação de contas tem suas regras definidas pela Lei nº 9.504/1997. Ela não cita a exigência de contratação de contador e advogado para acompanhar o processo, mas algumas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sim.
O órgão publica resoluções antes dos pleitos para reforçar esse aspecto. Na mais recente delas, a de número 23.553, o parágrafo 4º do artigo 48 traz a seguinte definição:
A arrecadação de recursos e a realização de gastos eleitorais devem ser acompanhadas por profissional habilitado em contabilidade desde o início da campanha, o qual realizará os registros contábeis pertinentes e auxiliará o candidato e o partido na elaboração da prestação de contas, observando as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e as regras estabelecidas nesta resolução.
Como funciona a prestação de contas eleitorais?
O primeiro ponto fundamental sobre este assunto é que as movimentações financeiras dentro de uma campanha política precisam ser informadas em um sistema específico e, assim, divulgadas de forma digital.
Ou seja, deve-se informar tanto a origem como também o destino de todos os recursos financeiros, a fim de proporcionar uma maior transparência. Todo candidato deve abrir uma conta bancária com o seu CNPJ com o foco total em sua campanha política.
Além disso, o candidato também precisa inserir as suas informações no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Logo após, será gerado um extrato, no qual o mesmo deverá ser assinado e encaminhado ao cartório ou tribunal.
A última etapa será a análise dos dados informados. Neste momento, os candidatos encontram três opções:
- Aprovado (com ou sem a presença de ressalvas);
- Reprovadas;
- Classificadas no item “sem prestação”.
Importante ressaltar que a última opção se refere à quando o candidato não fornece os dados, o que acaba o impedindo de assumir um cargo público.
Prazos para a contabilidade eleitoral
Os prazos são extremamente necessários para a contabilidade eleitoral, vamos conferir alguns deles:
- Até 10 dias após a divulgação do CNPJ da campanha: é o prazo para a abertura da conta corrente da campanha na instituição financeira de sua escolha.
- Até 72 horas: é o prazo para que sejam divulgadas as doações recebidas pela campanha.
- Até 30 de junho: os partidos precisam informar como utilizarão e como dividirão os recursos do Fundo Partidário.
- A partir de 20 de julho: o registro das movimentações financeiras deve ser acompanhado de perto pela empresa contábil.
- Em 9 de setembro: a primeira prestação de contas (parcial) deve ser encaminhada para a Justiça Eleitoral.
- Até 30 dias depois das eleições: deve ocorrer a prestação final das contas de todos os candidatos que não concorrem ao segundo turno e para os partidos políticos.
- Até 30 dias depois do segundo turno: é o limite para a prestação de contas de todo o período de campanha em caso de um segundo turno.