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7 dicas fundamentais para prestação de contas eleitorais

Enquanto milhares de brasileiros vão às urnas, os candidatos estão ocupados com a prestação de contas eleitoral. Sem cumprir essa etapa, ficam sujeitos a sanções que incluem a proibição de acessar recursos do fundo partidário. 

 

O que é a prestação de contas eleitoral?

 

A prestação de contas eleitorais, como o nome indica, corresponde à apresentação de recibos e documentos que comprovem a licitude do candidato e seu partido quanto aos recursos que receberam e gastaram durante a campanha eleitoral.

 

Vale lembrar que, em uma eleição, os postulantes a cargos públicos arrecadam bens e valores em dinheiro para pagar pelas despesas geradas. A origem e o destino desses recursos precisa ser esclarecida à Justiça Eleitoral.

 

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Sistema de prestação de contas 

 

O preenchimento da prestação de contas eleitorais é realizado por meio do SPCE, sistema disponibilizado pelo TSE em seu site. Ali, em até 72 horas, devem ser registradas todas as receitas e despesas de campanha, na medida em que vão ocorrendo.

 

Ao final, a prestação é encaminhada por via eletrônica e o SPCE gera um extrato que deve ser assinado pelo candidato e encaminhado ao tribunal ou cartório competente, juntamente com os documentos relacionados.

 

O preenchimento das informações pode ser realizado pelo candidato ou seu contador, respeitando as regras da legislação eleitoral. Há duas entregas parciais de dados, que acontecem entre julho e setembro, após definição em resolução do TSE. A definitiva ocorre sempre 30 dias após o pleito.

 

As contas só serão consideradas como recebidas se não houver dados inconsistentes ou ausentes ou falha na numeração de controle de extratos anteriores da mesma campanha.

 

Dicas para a prestação de contas eleitoral 

 

Como a prestação de contas é uma tarefa difícil e pode fugir do controle de alguns candidatos. Pensando nisso, nós separamos algumas dicas. São elas: 

 

  • O prazo para a abertura da conta de campanha de candidatos é de 10 dias a partir da concessão do CNPJ.
  • A falta da abertura de conta de campanha de candidatos e partidos poderá levar a perda de reconhecimento da prestação de contas pelo TRE.
  • Documentos para abertura de conta de campanha para candidatos: Requerimento de Abertura de Conta, CNPJ, RG do Candidato e Comprovante de Residência. 
  • Atenção com os comprovantes: Os tribunais eleitorais podem determinar que o candidato comprove o pagamento do empréstimo contraído e identifique a origem dos recursos utilizados para quitação.
  • As doações realizadas por pessoas físicas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano calendário anterior à eleição, sob pena pelo descumprimento de multa no valor de 5 a 10 vezes a quantia em excesso.
  • O limite de doação das pessoas físicas dispensadas da apresentação de Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda deverá ser realizado observando o limite de isenção previsto para o ano. 
  • A doação de bens móveis ou imóveis estimáveis em dinheiro não poderá exceder o limite de R$ 80.000,00.

 

Fonte: Conta Azul, EVS

 

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