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Dicas para não errar na hora da prestação de contas eleitorais

2022 é o ano das eleições e com elas, as novas regras para as campanhas eleitorais e o período que antecede o pleito. A prestação de contas eleitorais é um dos pontos determinantes para tornar um candidato elegível.

 

Levando em consideração, que a não prestação de contas pode ocasionar em penalidade de suspensão da quota de participação no fundo partidário no ano seguinte ao da eleição aos partidos que não cumprirem as regras relativas à arrecadação e à aplicação de recursos em campanhas eleitorais.

 

Os candidatos, por sua vez, poderão responder na Justiça por abuso do poder econômico. A penalidade aplica-se nos casos de desaprovação total ou parcial das contas de campanha, excluindo do seu alcance a situação de não prestação de contas.

 

Sendo, terminantemente proibido qualquer tipo de propaganda dos pré-candidatos, que indique gastos e que tenha intenção em pedir votos. Na internet, os candidatos às eleições municipais podem se manifestar nas redes sociais, desde que não haja pedido de voto.

 

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Bom, já sabemos que a prestação de contas eleitorais é necessária e que não fazê-la trará grandes prejuízos. Por isso, separamos algumas dicas para mantê-las em dia e estar em conformidade com o Tribunal Superior Eleitoral. Vamos conferir:

 

1- O prazo para a abertura da conta de campanha de candidatos é de 10 dias a partir da concessão do CNPJ.

 

2- A falta da abertura de conta de campanha de candidatos e partidos poderá levar a perda de reconhecimento da prestação de contas pelo TRE.

 

3- Documentos para abertura de conta de campanha para candidatos:

 

  • Requerimento de Abertura de Conta;
  • CNPJ;
  • RG do Candidato;
  • Comprovante de Residência.

 

4- Atenção com os comprovantes! Os tribunais eleitorais podem determinar que o candidato comprove o pagamento do empréstimo contraído e identifique a origem dos recursos utilizados para quitação.

 

5- Os serviços doados pelo responsável direto pela prestação do serviço deverão ser estimáveis em dinheiro

 

6- As doações financeiras recebidas em desacordo com a resolução 23.463 não poderão ser utilizadas.

 

7- As doações realizadas por pessoas físicas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano calendário anterior à eleição, sob pena pelo descumprimento de multa no valor de 5 a 10 vezes a quantia em excesso.

 

8- O limite de doação das pessoas físicas dispensadas da apresentação de Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda deverá ser realizada observando o limite de isenção previsto para o ano calendário.

 

9- A doação de bens móveis ou imóveis estimáveis em dinheiro não poderá exceder o limite de R$ 80.000,00.

 

10- A guarda dos documentos relacionados às doações realizadas será de responsabilidade dos partidos políticos, dos candidatos e doadores. Eles deverão estar disponíveis até o dia 17/06 do ano ou em caso de processo judicial até a decisão final.

 

A Ciência Empresarial pode cuidar de todas as questões burocráticas relacionadas à prestação de contas eleitorais. Entre em contato conosco!

 

Fonte: Câmara dos Deputados, Jusbrasil, Envisione

 

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