PRONAMPE - Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Miguel Moletta /// julho 07, 2020 /// 9:21 am

Fonte: Receita Federal | contabeis.com.br

A Receita Federal iniciou envio de comunicado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com a confirmação do valor da receita bruta, com base nas declarações desses contribuintes ao fisco, para viabilizar a análise à linha de crédito do Pronampe, junto às instituições financeiras.

OBJETIVO

Essa Linha de Crédito tem o objetivo de destravar o crédito para as empresas mediante à crise provocada pelo COVID-19, onde devem ser atendidas microempresas e as empresas de pequeno porte que faturem até R$ 4,8 milhões por ano. O limite de financiamento é de até 30% da receita bruta do ano passado e por conta da garantia do governo, o programa tem juros de 3,5% ao ano e prazo de até 36 meses para pagamento, com oito meses de carência.

Desde o dia 9 de junho iniciou-se a primeira etapa quando as empresas optantes pelo Simples Nacional começaram a receber o comunicado via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e a segunda etapa ocorreu dos dias 25 a 29 de junho via Caixa postal localizada no e-CAC às ME e EPP não incluídas no Simples Nacional.

Porém até o dia de hoje 4 de julho, um mês depois, apenas empresas com conta em 3 bancos, quais sejam, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Itaú podem solicitar o o recurso. O governo, contudo, informa que mais de 14 instituições financeiras estão se registrando no programa e devem começar a operá-lo em breve.

Em contato com a cooperativa de crédito que temos conta a informação é de que o convênio já foi assinado e está faltando apenas o acordo de garantia do governo federal e que até o final de julho tudo deve estar regulamentado.

A nossa recomendação é de que as empresas devem pressionar o seu banco pois é um valor com a garantia do Governo Federal, levando se em conta, que os bancos preferem emprestar seu próprio recurso em que o seu ganho é maior. Além da barreira natural dos bancos as empresas precisarão passar pelo crivo das políticas de cada banco, como nível de relacionamento por exemplo, ou seja, não é nada fácil.

Abaixo o resumo das etapas do PRONAMPE

PRONAMPE quadro - PRONAMPE - Programa Nacional de apoio às Microempresas e Empresas de pequeno porte

Fonte: Receita Federal

 

QUEM TEM DIREITO

Terão direito a pleitear os recursos as empresas que foram abertas até 31 de dezembro de 2019 e que declararam a RFB o faturamento, ou seja, deveram estar em dia com as declarações exigidas por lei

No caso de divergência de valor da receita bruta ou que não tenha ocorrido a entrega da respectiva declaração, a retificação ou inclusão da informação deverá ser realizada.

Para empresas constituídas com menos de 1 (um) ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, entre:

  1. a) 50% (cinquenta por cento) do seu capital social;
  2. b) 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal.

A empresas poderão aplicar os recursos em investimentos relativos os negócio e capital de giro sendo vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios, isto é, o sócio não poderá dispor desse valor para comprar ou quitar dividas em seu benefício próprio.

A medida não será aplicada às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte que iniciaram as suas atividades em 2020, conforme estabeleceu a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que instituiu o programa.

O governo informou que a Receita Federal irá trabalhar para facilitar a adesão o que não ocorreu com as medidas anteriores, procurando tornar mais fácil a concessão, porém, ainda continuaremos dependendo da instituição financeira participante do programa.

O detalhamento da medida está na Portaria RFB nº 978 de 8 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 09 de junho de 2020.