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Constitucional sobre lei que desobriga contratação de profissionais por CLT em salões de beleza é julgada pelo STF

Uma lei que vem sendo estudada desde 2016 pelo STF, irá desobrigar a contratação de profissionais por CLT em salões de beleza. Manicures, pedicures, barbeiros, cabeleireiros, maquiadores e outros profissionais dessa área poderão trabalhar como autônomos dentro desses estabelecimentos. 

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu no dia 27 de outubro, por 8 votos a 2, que é constitucional a chamada “Lei do Salão Parceiro”. Essa lei permite que diversos profissionais atuantes em salões de beleza possam trabalhar como autônomos. 

 

A lei, sancionada pelo então presidente Michel Temer, permite a atuação de profissionais que trabalham como autônomos dentro de estabelecimentos e que são remunerados por comissão e não necessariamente por salário. 

 

Na época em que foi apresentada, a legislação foi anunciada como o reconhecimento de um modelo de trabalho já amplamente utilizado nos salões de beleza e um incentivo à regularização de um setor que reúne cerca de 2 milhões de profissionais. 

 

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh), no entanto, entrou com ação no Supremo por considerar que a lei precariza o trabalho no setor e possibilita a denominada “pejotização”, com perda de direitos trabalhistas.

 

Fux, presidente do STF disse que, “A lei veio para incentivar e impedir o desemprego no setor”, visto que, por conta da obrigação da contratação por CLT, vários profissionais da área estavam/estão desempregados. 

 

CLT - Constitucional sobre lei que desobriga contratação de profissionais por CLT em salões de beleza é julgada pelo STF

 

O que essa lei diz?

 

Pela lei, os salões de beleza podem firmar contratos de parceria com profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores, que atuarão como autônomos, sem vínculo empregatício.

 

Os demais empregados dos salões continuam com contratos pela CLT. O texto cria as figuras do “salão-parceiro” e do “profissional-parceiro”, que pode atuar como microempresa ou microempreendedor individual (MEI).

 

O regime de parceria garante que o profissional seja um segurado da Previdência Social, mediante a obrigação de recolhimento de impostos e encargos. Pela lei, ficará a cargo do salão-parceiro reter e recolher os tributos e contribuições sociais e previdenciárias do profissional-parceiro.

 

À época, donos de salões de beleza consideraram a nova lei um avanço por estabelecer direitos e obrigações de ambas as partes, incentivando o empreendedorismo e dando segurança jurídica para um setor no qual o modelo de parceria já era uma realidade.

 

Fonte: G1

 

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