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As principais mudanças nas leis trabalhistas para 2022

Ao decorrer dos anos são várias as mudanças nas leis trabalhistas. O mundo sofreu diversas mudanças com os impactos da Covid-19 e no Brasil, foram criadas Medidas Provisórias a fim de minimizar os impactos da pandemia no trabalho.

 

Você já sabe quais são as leis trabalhistas vigentes em 2022? É preciso ficar atento a qualquer mudança que ocorra na legislação a fim de adequar a organização às novas determinações. 

 

A existência das leis trabalhistas é essencial para que os direitos e deveres tanto dos trabalhadores como dos contratantes sejam claros, não havendo prejuízo para nenhuma das partes durante o período de duração do vínculo empregatício. 

 

Nós trouxemos as principais mudanças nas leis trabalhistas para 2022. Confira! 

 

1- Trabalho por período (intermitente)

 

A reforma trabalhista permitiu que um profissional seja contratado por período de dias ou horas. Se a empresa precisa dele apenas por 44 horas, ela faz o contrato para esse período.  

 

Isso significa que a empresa pode contratar um funcionário para trabalho de final de ano, por exemplo, e pagar apenas pelo período em que prestou seus serviços. Se precisar do serviço novamente, pode recontratar com até três dias de antecedência.

 

O empregado continua com direito a férias, FGTS, 13° e previdência. Sua remuneração não pode ficar abaixo do valor do salário mínimo por hora. A diferença é que, até então, o contrato com o menor número de horas era o parcial, que tinha no máximo 25 horas semanais.

 

2- Home office

 

Esta modalidade de trabalho remoto não era prevista na CLT e com a reforma trabalhista, passou a ser formalizada.

 

Pela Nova CLT, é considerado home office trabalho realizado fora da empresa que não constitui trabalho externo. A lei determina que todas as as atividades desenvolvidas pelo funcionário nessa modalidade estejam apresentadas em seu contrato. 

 

Ela diz ainda que o empregador pode converter o home office em trabalho presencial desde que ofereça um prazo de pelo menos 15 dias para essa transição e que ela seja formalizada por um aditivo ao contrato. 

 

3- Férias

 

Antes da reforma, as férias poderiam ser divididas em dois períodos, um deles de pelo menos dez dias. A partir da nova lei, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles tenha, pelo menos, 14 dias corridos e que os demais não tenham menos de 5 dias corridos.

 

4- Hora de almoço

 

Normalmente as empresas determinavam horário de almoço de uma hora para os empregados que trabalham oito horas por dia. Com a reforma, esse intervalo pode ser negociado, desde que não seja inferior a 30 minutos.

 

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5- Deslocamento

 

Até antes da reforma, empresas que ficam em locais de difícil acesso ou distantes de transporte público precisavam oferecer transporte aos funcionários e seu tempo de deslocamento era contado como parte da jornada de trabalho. 

 

Agora, o tempo que o empregado leva para se deslocar, por qualquer meio de transporte, não conta como trabalho.

 

6- Jornada

 

Antes da reforma, a jornada era  limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais de trabalho e 220 horas mensais, com máximo de duas horas extras por dia. 

 

Com a nova lei, a jornada passou a ter até 12 horas, com outras 36 de descanso. Os limites de 44 horas semanais e 220 horas mensais foram mantidos, assim como as duas horas extras por dia.

 

7- Banco de horas

 

O uso do banco de horas, que era definido por acordo coletivo, passou a ser negociado individualmente entre trabalhador e empregado. A nova regra é que, se o empregado não utilizar o banco de horas dentro de 6 meses, ele recebe o pagamento como hora extra, com adicional de 50%. 

 

8- Hora extra

 

A reforma trabalhista modificou o Artigo 452 da CLT. Com isso, a empresa não é mais obrigada a pagar hora extra sobre prêmios e bonificações.

 

9- Terceirização

 

As empresas já podiam terceirizar atividades administrativas (de back office) e com a nova lei, passam também a poder terceirizar sua atividade principal (front office).

 

10- Custos de demissão

 

Antes da reforma, quem era demitido sem justa causa recebia 40% de multa sobre o valor do FGTS e podia sacar o valor integral do FGTS acumulado durante o contrato de trabalho. Com a reforma, empregado e empregador podem entrar em acordo para que a multa seja de 20% e o saque do FGTS seja de até 80%.

 

Fonte: Ponto Tel, VT 

 

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