No momento você está vendo Afinal, qual é melhor contratar? CLT ou CNPJ?

Afinal, qual é melhor contratar? CLT ou CNPJ?

Contratar um novo funcionário não é tão simples quanto se acha, principalmente quando se trata do regime de contratação, como escolher entre CLT ou CNPJ. Mas para saber qual o melhor, é necessário compreender os dois modelos. 

 

Há empresas que adotam um certo padrão e não muito o que se discutir, mas em outras situações, é possível colocar na balança os prós e contras de cada opção e verificar o que compensa mais: CLT ou PJ. 

 

Diversas variáveis podem influenciar nessa decisão e no rumo a se tomar. Alguns exemplos são objetivos futuros, estabilidade financeira, possibilidade de crescimento, importância de um plano de carreira, metas pessoais, entre muitos outros fatores. Vamos aos conceitos: 

 

CLT 

 

A sigla significa Consolidação das Leis do Trabalho. Surgiu no Dia do Trabalho, em 1º de maio de 1943, e foi considerada uma grande conquista da sociedade brasileira. Foi a partir desse momento que a relação dos trabalhadores com as empresas contratantes foi regulamentada.

 

Neste regime de contratação, o funcionário pode desfrutar de alguns benefícios estabelecidos pela lei, como férias, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), plano de saúde, vale-refeição, vale-transporte, entre outros. Há uma segurança maior quanto à remuneração e algumas vantagens no caso de demissão, como FGTS e multa por rescisão.

 

Outro ponto a ser considerado é que quem trabalha com registro em carteira precisa ter uma rotina fixa e um horário determinado a cumprir, o que, via de regra, não pode acontecer com prestadores de serviço que são PJ.

 

afinal qual e melhor contratar - Afinal, qual é melhor contratar? CLT ou CNPJ?

 

CNPJ

 

Sendo contratado como Pessoa Jurídica (PJ), a situação do funcionário é completamente diferente. O salário acordado não tem desconto, mas ele também não pode desfrutar dos benefícios oferecidos pela CLT. 

 

Neste caso, ele tem que arcar com alguns possíveis custos, como alimentação, transporte, planos de saúde, entre outros. Então, é importante alguns desses pontos já serem considerados na hora de se combinar valores e se considerar este modelo.

 

Por outro lado, apesar de não ter os benefícios à disposição, que são concedidos normalmente só a quem trabalha com carteira registrada, o PJ também não precisa cumprir jornada de trabalho fixa ou até mesmo receber ordens de superiores.

 

Pessoa jurídica pode trabalhar de carteira assinada?

 

Sim, se você tiver um CNPJ, pode trabalhar com carteira de trabalho (CLT) sem problema nenhum. A questão, nesse caso, é adequar os tempos para que nenhuma entrega – seja ela como empregado ou como empreendedor – não seja feita. Você inclusive poderá ter empregados dentro da sua empresa (CNPJ) e trabalhar para outro empregador como pessoa física.

 

CLT ou CNPJ: qual a melhor opção? 

 

O PJ hoje é mais vantajoso pelo custo. Se você quer pagar 5 mil reais por mês para um profissional, e não vê a necessidade de cumprimento de regras e horários, no PJ será esse o valor que irá pagar. Já no CLT, além do salário, existem custos indiretos, como 13º, férias, horas extras, benefícios previstos pelos sindicatos, além de reserva para possíveis licenças e cobertura de férias. Mas, cuidado: se você precisa desse profissional diariamente na empresa, o melhor é contratar CLT.

 

Fonte: Contabilizei, BTG

 

CIÊNCIA EMPRESARIAL CONTABILIDADE, Contabilidade Digital em Itajaí/SC 

A Ciência Empresarial é uma empresa de contabilidade no Vale do Itajaí, que oferece os serviços de contabilidade empresarial, contabilidade eleitoral, imposto de renda para pessoa física, assessoria contábil, consultoria empresarial, administrativa, planejamento e certificado digital.

Para contratar os nossos serviços, entre em contato pelos telefones (47) 3248-1561

(47) 98438-3992 ou pelo email: adm@cienciaempresarial.com.br . Atendemos de segunda a sexta das 08h às 12h e 13h30 às  18h e estamos localizados na Rua Zózimo José Peixoto, 80 – Centro – Itajaí. 

 

Deixe um comentário